Extracto do diploma legal que criou a Freguesia da Foz do Arelho
DIÁRIO DO GOVÊRNO
I Série – Número 131
Sábado 5 de Julho de 1919MINISTÉRIO DO INTERIOR
Direcção Geral de Administração Política e Civil
Lei nº839Em nome da Nação, o Congresso da República decreta, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º É desanexado da freguesia da Serra do Bouro, concelho de Caldas da Rainha, o lugar denominado Foz do Arelho, que constituirá uma freguesia com aquele nome, cujos limites são: norte, Quebrada das Mós, em direcção ao Cabeço da Camarneira, até aos Cerros, nascente, Estrada Pública, que passa pela Corujeira, Barreira Vermelha, Poça dos Ninhos, Pedra de Águia, até o Casal dos Corvos, junto à Lagoa, sul com a Lagoa, poente com o mar (Oceano).
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.O Presidente do Ministério e Ministro do Interior a faça imprimir, publicar e correr. Paços do Govêrno da República, 5 de Julho de 1919. – João do Canto e Castro Silva Antunes – Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Pode consultar o documento original da Lei 839, de 5 de Julho de 1919


