FUNDO AMBIENTAL – BILHA SOLIDÁRIA – 2024

21-MAI-2024

Informações
FUNDO AMBIENTAL – BILHA SOLIDÁRIA – 2024

FUNDO AMBIENTAL – BILHA SOLIDÁRIA – 2024


A ANAFRE, em nove de maio de 2024, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.


Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

 “3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;

d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!


A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!



 

 

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