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Peditório Anual Domingo - 10 de Novembro 2024

Peditório Anual Domingo - 10 de Novembro 2024

10-NOV-2024

Peditório AnualDomingo - 10 de Novembro de 2024A partir das 09:00H pela vila da Foz do ArelhoContamos Consigo!!!Caso prefira, poderá deixar o seu donativo na Sede da Junta de Freguesia.Este peditório é para e será acompanhado pelos Bombeiros das Caldas da Rainha.

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Eventos
Pão Por Deus

Pão Por Deus

01-NOV-2024

Sexta Feira 1 de Novembro de 2024Vamos estar de portas abertas entre as 10:00h e as 12:oohPara partilhar o nosso Pão Por DeusAparece e trás a tua criança!!!

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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