10-MAR-2024
Nos termos do estabelecido no artigo 97º, n.ºs 1 e 2 da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10/95, de 7 de Abril), as mesas das assembleias eleitorais podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, atestado comprovativo da impossibilidade de exercerem por si o direito de voto, para que possam fazê-lo acompanhados de outro cidadão eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade de expressão do seu voto. Os referidos atestados são emitidos pelos médicos que exercem poderes de autoridade sanitária na área do município e são autenticados com o respetivo selo de serviço. Assim, venho informar qual o local de funcionamento da Autoridade de Saúde, onde os utentes se deverão dirigir no concelho das Caldas da Rainha é o seguinte: Centro de Saúde das Caldas da Rainha,Rua Professor Abílio Moniz Barreto, s/n.º,2500-241 - CALDAS DA RAINHA,Dia 10 de Março 2024, das 08.00 às 19.00 horas
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