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Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

31-MAI-2022

Pela quinta vez consecutiva o Governo Português decide adiar o prazo de aceitação de faturas em formato PDF.No passado mês de março o prazo de aceitação de faturas foi estendido para dia 30 de junho, no entanto devido à pandemia Covid-19 e as suas respetivas consequências esse mesmo prazo prolonga-se até 31 de dezembro de 2022. De tal forma, as empresas continuam a poder usar durante os próximos seis meses as faturas em formato de papel, sendo que depois da data estipulada devem passar obrigatoriamente a faturas eletrónicas.Além disso, o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC por parte das empresas relativa a 2021 estende-se até dia 6 de junho, sem qualquer tipo de penalidade.Fonte: "Faturas em PDF aceites até dia 31 de dezembro para efeitos fiscais", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/05/26/faturas-em-pdf-aceites-ate-31-de-dezembro-para-efeitos-fiscais-2/

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Reembolso IRS 2022

Reembolso IRS 2022

19-MAI-2022

Até ao dia 31 de julho de 2022 serão efetuados os reembolsos ou devoluções de IRS para contribuintes que tenham direto a usufruir do mesmo.  Caso não saiba qual a sua situação atual referente ao assunto, basta aceder ao Portal de Finanças e perceber quanto resultará da liquidação do IRS, seja no que toca ao reembolso ou ao valor que terá de pagar de imposto adicional.Fonte: "Quando vou receber o reembolso do IRS", disponível em: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/quando-vou-receber-o-reembolso-do-irs-14854316.html

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